Jurídico 14/10/2020 - 02:29

Ação coletiva para suspensão do pagamento de empréstimos consignados é extinta pela Justiça Federal

Exigências feitas pelo juiz tornaram a ação, ajuizada em julho, inviável

A Justiça Federal extinguiu a ação coletiva ajuizada pelo Sinafresp para suspender o pagamento de parcelas de empréstimos consignados de seus filiados.

A ação visava impor ao Banco Central a criação de contrapartida aos benefícios concedidos aos bancos para aumentar sua liquidez, em razão da pandemia de Covid-19. 

O Sinafresp pleiteava, como contrapartida, a suspensão do pagamento de empréstimos consignados contratados por seus filiados pelo prazo de 120 dias. Essa seria uma forma de amenizar os impactos financeiros causados pela pandemia.  

No entanto, exigências feitas pelo juiz tornaram a ação inviável. Foi exigida a apresentação de ata de assembleia geral autorizando o ajuizamento da ação. Além disso, o juiz determinou que o valor da causa representasse o benefício que os filiados pleiteavam, o que levaria a um alto valor de custas processuais, além do risco do pagamento de considerável valor de honorários sucumbenciais, caso a medida fosse julgada improcedente.

No entanto, o filiado interessado poderá entrar em contato com o departamento jurídico do Sinafresp, para avaliar o ajuizamento de ação individual.

Para dúvidas ou esclarecimentos, a equipe de advogados do Sinafresp está à disposição pelos telefones (11) 9.7660-7015 e (11) 3113-4000, pelo “Fale Conosco” do site ou, se preferir, pelo e-mail deptojuridico@sinafresp.org.br.

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