Jurídico 16/10/2020 - 02:08

Em reunião com o Sinafresp, corregedor-geral destaca informações sobre envio da declaração patrimonial pelo Saep

Sistema começa a receber as declarações hoje e prazo final para entrega é o dia 14 de dezembro de 2020

O vice-presidente do Sinafresp, Glauco Honório, participou ontem (15) de reunião com o corregedor-geral da Fiscalização Tributária, Fernando Andrade Starling.

No encontro, Starling abordou a entrega da declaração eletrônica no Sistema de Acompanhamento da Evolução Patrimonial (Saep), que deve ser feita pelos agentes fiscais de rendas (AFRs) neste ano no período de 16 de outubro até 14 de dezembro, conforme o Memorando Circular da Corregedoria da Fiscalização Tributária (Corfisp) 01/2020.  

O corregedor destacou que o envio da declaração via Saep não substitui a obrigatoriedade dos AFRs entregarem a declaração anual de bens que é obrigatória para todos os servidores públicos, conforme o Decreto nº 41.865/1997 (leia esclarecimentos do departamento jurídico do Sinafresp sobre a entrega dessa outra declaração aqui).

Para a declaração de bens obrigatória para todos os servidores, o sistema está sendo alterado para permitir a entrega do imposto de renda em arquivo PDF. Já o sistema Saep está corretamente estruturado.

Assim, conforme destacou o corregedor, o AFR deve se atentar para cumprir os prazos de entrega das duas declarações obrigatórias. 

Starling ainda ressaltou que a omissão da entrega pelos AFRs pode acarretar em suspensão dos salários e outras penas.

A página do Saep na intranet contém informações e orientações gerais para a entrega e foi informado o e-mail saep@fazenda.sp.gov.br para esclarecimento de dúvidas. O departamento jurídico do Sinafresp também está à disposição para auxiliar os filiados sobre a entrega de ambas declarações por meio dos contatos deptojuridico@sinafresp.org.br, (11) 9.7660-7015 e (11) 3113-4000.

 
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