Jurídico 01/12/2020 - 02:20

Acordo de precatório com a PGE pode antecipar recebimento de créditos

Pedidos de acordo com o Estado serão recebidos enquanto valer a autorização dada pela EC 94/2016, que vai até 31 de dezembro de 2024

Para os credores que possuem precatórios expedidos e que não possam ou não queiram esperar o recebimento do crédito, há possibilidade de celebrar acordo com o Estado, na forma estabelecida na Emenda Constitucional (EC) 94/2016, regulamentada pelo Decreto 62.350/16 e pela Resolução da Procuradoria Geral do Estado (PGE) nº 13/2017.

Segundo a legislação, os acordos serão recebidos enquanto perdurar o regime de pagamento de precatórios instituído pela EC 94/2016, que vai até 31 de dezembro de 2024, ou enquanto estiver em vigor o Decreto Estadual 62.350/2016.

Atualmente, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), órgão responsável pela administração e pagamento dos precatórios, segue depositando valores relativos a processos finalizados ainda no ano de 2004. Já são, portanto, mais de 15 anos de atraso nos pagamentos dos precatórios.

Sobre o acordo

O acordo, firmado diretamente com a PGE, se dará com um deságio de 40% do crédito devido, ou seja, o credor interessado em firmar o acordo receberá, pelo crédito, 60% do valor total expresso no título. Sobre esse valor, ainda incidirão os descontos legais sobre o pagamento (IRPF, IAMSPE, SPPREV).

Diferentemente das empresas que negociam e compram precatórios de maneira privada (nesses casos os deságios chegam a 70%, 80%) e pagam os valores diretamente ao autor/credor, a PGE paga os valores negociados através de depósito judicial.

Por conta disso, além da análise e deferimento do acordo pela Procuradoria, o credor ainda enfrentará alguma demora para a liberação efetiva do crédito, vez que continuará dependendo da tramitação judicial para o levantamento dos recursos. Na prática, entre a celebração do acordo e a efetiva liberação dos recursos, é observado um prazo entre 18 a 24 meses.

Também é importante mencionar que os acordos deverão contemplar o crédito integral que gerou o precatório, sendo impossível negociar apenas parte do crédito, e mesmo em ações em grupo, os acordos com a PGE são firmados individualmente, ou seja, cada autor negocia e responde, especifica e exclusivamente, por seu próprio crédito.

O filiado interessado em firmar acordo com a PGE para antecipar seu crédito de precatório pode procurar o Departamento Jurídico do Sinafresp por meio dos telefones (11) 97660-7015 e (11) 3113-4000 ou pode enviar e-mail para o endereço deptojuridico@sinafresp.org.br para colher mais informações e obter o auxílio necessário para a celebração do acordo.

Compartilhar: