Dia a dia 23/02/2021 - 03:20

Filiados ao Sinafresp podem se desfilar do Iamspe

Em janeiro, alíquotas de contribuição foram reajustadas, resultando em um desconto maior no contracheque dos servidores

Tendo em vista questionamentos e dúvidas enviados por filiados, o Sinafresp reforça a divulgação dos esclarecimentos relativos à contribuição ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Estadual de São Paulo (Iamspe).

Em janeiro, houve reajuste das alíquotas de contribuição ao instituto para os servidores, conforme disposto na Lei nº 17.293/2020 (reforma administrativa estadual).

O Sinafresp possui um mandado de segurança, já transitado em julgado (com decisão definitiva), que tornou facultativo a seus filiados o vínculo ao Iamspe.

Os interessados em solicitar sua desfiliação do Iamspe podem entrar em contato com o departamento jurídico do Sinafresp. Para os aposentados, a desfiliação pode ser requerida administrativamente junto ao Iamspe.

O Departamento Jurídico do sindicato está à disposição para orientar os filiados e pode ser contatado diretamente pelo telefone (11) 9.7502-6571, que também recebe mensagens de Whatsapp. O filiado ainda pode ligar para o número (11) 3113-4000 ou enviar e-mail para deptojuridico@sinafresp.org.br.

Os interessados precisam preencher um requerimento e enviar pelo correio para o Sinafresp, que fará o protocolo junto ao Iamspe. O requerimento está disponível aqui.  

É preciso estar atento porque, se o filiado optar por se desvincular do instituto, o fará em caráter definitivo, não sendo possível o retorno.

Novas Alíquotas

Para os contribuintes facultativos, incluindo os beneficiários dos servidores públicos estaduais, as novas alíquotas passaram a vigorar em 16 de outubro de 2020. Já para os contribuintes compulsórios, os novos percentuais começaram a ser aplicados a partir de 14 de janeiro de 2021.

Os contribuintes, beneficiários e agregados contribuem agora conforme as alíquotas da tabela:

VÍNCULO

FAIXA ETÁRIA

% CONTRIBUIÇÃO

Contribuinte

< 59 anos

2%

Contribuinte

>= 59 anos

3%

Beneficiário

< 59 anos

0,5%

Beneficiário

>= 59 anos

1%

Agregado

< 59 anos

2%

Agregado

>= 59 anos

3%

 

Compartilhar: