Chuva de e-mails: confira o modelo da mensagem que deve ser enviada amanhã (20.4)
Vamos pressionar os secretários e o coordenador da Administração Tributária e reverter as perdas sofridas até reconquistarmos o teto único
Conforme o Sinafresp divulgou, nesta terça-feira (20) será realizada uma chuva de e-mails, a partir das 10h.
Todos os colegas, ativos e aposentados, devem enviar o e-mail do modelo abaixo para o secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, Mauro Ricardo, o de Fazenda e Planejamento, Henrique Meirelles, o de Governo, Rodrigo Garcia, e para o coordenador da Administração Tributária, Gustavo Ley.
Vamos demonstrar que não nos conformamos com a situação salarial da categoria, que desde 2018, quando a EC 46/2018 foi julgada inconstitucional, acumula perdas.
Temos o pior teto entre os fiscos estaduais, cujo valor corresponde à remuneração inicial das carreiras em muitos estados, e agora estamos com salários atrasados. Precisamos do engajamento de todos para fortalecer a nossa mobilização, reverter os prejuízos e abrir espaço para conquistarmos a implementação do teto único.
Lembrando que, para que o Sinafresp consiga mensurar o número de e-mails enviados na ação de amanhã, é necessário colocar o contato chuva@sinafresp.org.br em cópia oculta (se colocado em cópia visível, os destinatários podem bloquear as mensagens por conta do endereço).
Veja o modelo do e-mail que deve ser enviado:
Para: gabsec@fazenda.sp.gov.br; mauroricardo@sp.gov.br; gabinetedovicegovernador@sp.gov.br; catg@fazenda.sp.gov.br;
CC: subfis@fazenda.sp.gov.br; (acrescentar também o e-mail da chefia imediata)
Assunto: colocar algo referente a salário dos AFRs (importante incluir alguma diferenciação em cada e-mail para que as mensagens não fiquem agrupadas na caixa de entrada)
Corpo do e-mail
Prezados secretários e coordenador da Administração Tributária,
O Decreto 65.463/21 permite a fixação dos índices necessários para a apuração da Participação nos Resultados (PR) 2020, verba salarial a que fazem jus os agentes fiscais de rendas (AFRs), e o prazo legal para tal pagamento expirou desde 30/06/2020 (data limite para o pagamento da PR do primeiro trimestre de 2020).
Tendo em vista que a PR foi considerada judicialmente parcela integrante do salário do AFR, a categoria está atualmente com salário atrasado, algo inédito no Estado de São Paulo. O atraso agrava a situação salarial da classe, que possui a pior remuneração entre os fiscos estaduais de todo o país devido ao baixo valor do teto remuneratório de São Paulo, que em muitos estados corresponde ao salário inicial das carreiras.
Assim, através deste e-mail, venho requerer os esforços de V.Exas., secretários responsáveis pelo ato que permite o pagamento, conforme o Decreto 65.463/2021, e coordenador da Administração Tributária, responsável pelos encaminhamentos técnicos necessários, para que o pagamento da PR seja regularizado com urgência, retomando assim o cumprimento da lei.
Essa é uma medida para iniciar a correção dos problemas na carreira, uma vez que a solução salarial para a categoria é a implementação do teto único, pleito já levado a V.Exas. pelo sindicato.
Atenciosamente,