Jurídico 07/05/2021 - 10:46

Por meio da Conacate, Sinafresp vai ao STF para impugnar artigo de lei utilizado pelo governo Doria para perseguir servidores

ADPF questiona dispositivo do Estatuto do Servidor que prevê punição a servidores que criticarem autoridades do Estado

Nesta quinta-feira, 6 de maio, a Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em face das disposições do artigo 242, VI, da Lei Estadual nº 10.261/1968 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo), dispositivo que proíbe que os servidores “promovam manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornem-se solidário com elas”. 

O Sinafresp idealizou e encaminhou a ADPF junto à Conacate, tendo em vista que o dispositivo fere os preceitos constitucionais de liberdade de expressão e livre pensamento dos servidores públicos e tem sido usado como mecanismo de perseguição e censura. 

Assim, a ADPF requer que o STF reconheça a não recepção do artigo pela atual Constituição Federal. Caso obtenha êxito, a aplicação do dispositivo e efeitos de sua aplicação se tornarão inválidos, vez que o efeito prático é que tal artigo nunca tenha integrado a ordem jurídica desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. A ADPF tramita sob o nº 842 e aguarda decisão do relator, o ministro Dias Toffoli.

Vale lembrar que, na Secretaria da Fazenda e Planejamento, esse dispositivo foi utilizado para perseguição e punição de colegas, bem como para intimidar o envolvimento dos servidores em manifestações classistas. Um dos casos foi o processo de correição administrativa do diretor de Comunicação e Eventos do Sinafresp, Leandro Ferro, por emitir desapreço sobre funcionários públicos comissionados durante manifestação que ocorreu na Sede em 2016 pelo pagamento de verba salarial em atraso. 

Na época, Leandro Ferro já ocupava o cargo de dirigente sindical e, pelo texto constitucional, estaria resguardado a executar seu trabalho como interlocutor da categoria perante o governo. A manifestação teve a participação de mais de 300 colegas, sendo que, muitos deles, também criticaram atitudes que consideravam arbitrárias do mesmo servidor comissionado. Reveja abaixo o depoimento do dirigente do Sinafresp sobre os fatos, gravado à época da publicação da punição:

O diretor  foi punido com suspensão de 30 dias, prejuízo dos vencimentos e suspensão de sua promoção funcional. Ainda há um recurso pendente para análise do governador João Doria, que não tem andamento há meses.

 
 
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