Jurídico 11/06/2021 - 10:23

AFRs que receberam cobrança de valores da PR pagos indevidamente pelo Estado poderão solicitar o parcelamento da devolução

Confira modelo de requerimento que deve ser enviado por e-mail para que o DDPE analise a viabilidade do parcelamento

Em resposta ao pleito do Sinafresp, o Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (DDPE) informou ao departamento jurídico do sindicato que os agentes fiscais de rendas (AFR) que se aposentaram ao longo do ano passado e receberam cobrança de devolução de valores relativos à PR de 2020, pagos indevidamente pelo próprio Estado, poderão solicitar, por e-mail ao DDPE, a devolução de forma parcelada. As solicitações serão encaminhadas à consultoria jurídica do órgão para análise da viabilidade do pagamento parcelado.

O Sinafresp entrou em contato com o DDPE e requereu que a devolução seja feita nos termos do artigo 111 do Estatuto do Servidor, pelo desconto em folha de pagamento no limite mensal de 10% dos vencimentos/proventos de aposentadoria, após filiados informarem ao sindicato que haviam recebido notificação do DPPE, já com uma guia DARE, para pagarem o valor total da PR 2020 que receberam indevidamente, por erro do Estado, uma vez que seus salários já ultrapassam o teto do funcionalismo.   

Os filiados que receberam a cobrança e preferirem pagar o valor recebido de forma parcelada deverão enviar solicitação para o endereço de email do Centro Regional de Despesas de onde receberam o ofício, conforme o modelo disponibilizado pelo Sinafresp.

Baixe aqui o modelo para fazer a solicitação

Veja aqui a lista de endereços de e-mail dos centros regionais de despesas do Estado

Aqueles que optarem pelo parcelamento da devolução devem enviar o e-mail o mais breve possível, tendo em vista que as DAREs para o pagamento do valor total vencem em 28 de junho de 2021. Assim é recomendável que o filiado manifeste sua opção com período razoável para o processamento do pedido pelo DDPE.

 
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