Jurídico 02/07/2021 - 10:59

Sinafresp impetra mandado de segurança contra descontos do Iamspe e obtém informações sobre desconto indevido de IR no adicional de transporte

Departamento de Despesas informou que está trabalhando para emitir uma folha suplementar com a devolução do desconto sobre o adicional de transporte

Conforme noticiado na última quarta-feira (30), o Sinafresp impetrou mandado de segurança contra descontos indevidos referentes ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo (Iamspe).

Agentes fiscais de rendas (AFRs) aposentados, que já haviam se desvinculado da instituição, voltaram a ter o desconto da contribuição em seus holerites.

Por diversas vezes, o sindicato contatou o Iamspe para solucionar o problema, que já havia ocorrido anteriormente. Um ofício também foi encaminhado no dia 11 de junho, porém, sem êxito. 

Impetrado nesta quinta-feira (1º), o juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública, antes de analisar o cabimento da medida liminar pleiteada, determinou que o Iamspe se pronuncie no prazo de até 72h (setenta e duas horas). 

Desconto indevido de IR

Também ontem (1º), a entidade tomou conhecimento de descontos indevidos de Imposto de Renda (IR) sobre o pagamento do adicional de transporte.

Devido à ação coletiva ajuizada pelo sindicato, os filiados do Sinafresp não devem sofrer desconto de IR sobre o adicional de transporte. 

Em contato com o Departamento de Despesas, o sindicato foi informado que um problema no processamento da folha de pagamento resultou no desconto sobre o adicional de transporte. 

O órgão informou que está trabalhando para emitir uma folha suplementar com a devolução do desconto indevido até o dia 7 de julho. Porém, por causa do feriado na semana, o prazo pode se estender até o dia 12.

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