Sinafresp disponibiliza ação para pagamento de abono de permanência a AFRs que cumpriram os requisitos de aposentadoria após a reforma da previdência estadual
Filiados interessados deverão entrar em contato com o Departamento Jurídico para que a ação individual seja ajuizada
No ano passado, foi aprovada a reforma previdenciária no âmbito do Estado de São Paulo, capitulada pela Emenda Constitucional Estadual nº 49, de 6 de março de 2020 e pela Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020.
O artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354/2020 estabeleceu que a concessão do abono de permanência, para os servidores que cumprirem os requisitos de aposentadoria voluntária após a reforma previdenciária estadual, dependerá de disponibilidade orçamentária e de regulamentação do respectivo poder, órgão ou entidade autônoma:
Artigo 28 da LC 1.354/20- O servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e optar em permanecer na função, poderá fazer jus a um abono permanência equivalente no máximo ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para a aposentadoria compulsória.
§ 1º - A concessão do abono a que se refere o “caput” dependerá de disponibilidade orçamentária e de regulamentação do respectivo poder, órgão ou entidade autônoma.
Utilizando o dispositivo acima como fundamento, a Fazenda do Estado de São Paulo tem negado a concessão de abono de permanência aos agentes fiscais de rendas que cumpriram os requisitos de aposentadoria voluntária após a reforma previdenciária estadual, que ocorreu em 6 de março de 2020.
De acordo com a Secretaria da Fazenda, “a concessão do abono de permanência permanecerá suspensa até que lei ou ato normativo venha a regulamentar o benefício”, o que significa dizer que os servidores que cumpriram os requisitos de aposentadoria voluntária após 6 de março de 2020, mas que optaram por se manter em atividade, não poderão usufruir do abono de permanência até que seja regulamentado o benefício para os servidores do Executivo ou especificamente da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Entendendo que a conduta da Fazenda do Estado é ilegal, pois fere inúmeros preceitos da legislação vigente, o Departamento Jurídico do Sinafresp desenvolveu uma ação judicial individual que visa que os servidores que já cumpriram os requisitos de aposentadoria voluntária após 6 de março de 2020, mas que optaram por se manter em atividade, possam receber o abono de permanência a partir do momento em que completaram os requisitos para aposentação.
Os filiados que cumpriram os requisitos de aposentadoria voluntária após 6 de março de 2020 e tiveram a concessão do abono de permanência negado podem entrar em contato com o Sinafresp por meio dos telefones (11) 9.7502-6571 ou (11) 3113-4000 e ainda pelo e-mail deptojuridico@sinafresp.org.br.
No site do Sinafresp, na seção Jurídico, também ficará disponível o kit da ação. Acesse o kit aqui.