Em artigo publicado no portal Migalhas, Sinafresp critica decreto do regime optativo da substituição tributária
Texto destaca que decreto impacta ordenamento jurídico e possui caráter arbitrário
Um dos maiores portais de textos especializados jurídicos, o Migalhas, publicou nesta quinta-feira, 15 de julho, o artigo “Benefício fiscal veiculado no novo regime do ICMS-ST adotado em São Paulo é arbitrário”, de autoria do colega Sérgio Zannon, da DRT-05/Campinas, e assinado pelo diretor de comunicação e eventos do Sinafresp, Leandro Ferro.
O artigo aborda o Decreto 65.593/2021, que dispõe que os contribuintes do segmento varejista poderão solicitar regime optativo da substituição tributária com dispensa de pagamento do valor correspondente à complementação do imposto retido antecipadamente.
O texto chama atenção para o fato de o governo paulista internalizar o convênio 67/2019 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que confere o direito de os estados instituírem o regime optativo, por meio de simples decreto, excluindo os ritos necessários que existem na Assembleia Legislativa.
Confira aqui o texto do colega na íntegra
O Sinafresp parabeniza o autor pela contribuição dada com este artigo para levar à sociedade o debate sobre a gestão de questões tributárias e administrativas do Estado de São Paulo.
Todos os colegas que quiserem podem contribuir com o envio de ideias, temas ou artigos prontos para o sindicato. Os textos serão trabalhados na mídia no intuito de discutir as políticas adotadas pelo governo do Estado. A assinatura dos textos, bem como a citação do nome, será feita conforme o desejo manifestado pelo filiado.
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