Sinafresp obtém liminar para que o Iamspe cesse os descontos indevidos nos demonstrativos de aposentados e pensionistas
A fim de garantir agilidade ao cumprimento da liminar, departamento jurídico do sindicato já fez o protocolo da decisão judicial junto ao Iamspe
Conforme noticiado anteriormente, o Sinafresp impetrou mandado de segurança contra o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Estadual de São Paulo (Iamspe) com o objetivo de fazer cessar os descontos indevidos nos demonstrativos de pagamento de aposentados e pensionistas que já haviam se desvinculado do referido instituto.
Em 20 de agosto de 2021, foi publicada decisão, proferida pelo Juízo da 11ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu a medida liminar, determinando ao Iamspe que cesse a contribuição indevida nos proventos dos aposentados e pensionistas filiados ao Sinafresp, no prazo máximo de trinta (30) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).
A fim de garantir agilidade ao cumprimento da liminar, o departamento jurídico do Sinafresp já providenciou, nesta segunda-feira (23), o protocolo da decisão judicial junto ao Iamspe. Em caso de dúvida, entre em contato com o setor por meio do telefone (11) 3113-4000 ou pelo e-mail departamentojuridico@sinafresp.org.br.