Dia a dia 30/08/2021 - 02:28

SPPREV: a partir de 1º de setembro de 2021, recadastramento de aposentados e pensionistas volta a ser obrigatório

Procedimento deve ser realizado na SPPREV ou no Banco do Brasil para garantir recebimento de benefícios

De acordo com informações divulgadas pela São Paulo Previdência (SPPREV), a partir desta quarta-feira (1º), em atendimento à Portaria SPPREV n° 157, de 25 de agosto de 2021, o recadastramento de aposentados e pensionistas volta a ser obrigatório. Suspenso temporariamente por conta da pandemia de Covid-19, o procedimento torna-se novamente imprescindível para continuidade do recebimento de benefícios.

O recadastramento tem de ser feito diretamente pelo aposentado ou pensionista na SPPREV ou no Banco do Brasil, não é com o sindicato.

Para realizar o recadastramento na sede e nos escritórios regionais da SPPREV, é preciso fazer agendamento prévio por meio do teleatendimento da autarquia. Para ligações gratuitas de telefones fixos, entre em contato pelo número 0800-777-7738, já para ligações tarifadas de celulares, ligue para (11) 2810-7050. O procedimento também pode ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, sem agendamento.

É necessário, no momento do recadastramento, estar munido com documento oficial de identidade com foto, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias. Abaixo, confira o calendário de recadastramento de beneficiários, organizado pela autarquia de acordo com o mês de aniversário, visando evitar aglomerações.

Setembro 2021: aniversariantes de setembro, bem como aniversariantes de maio que ainda não se recadastraram em 2021;

Outubro 2021: aniversariantes de outubro, bem como aniversariantes de junho que ainda não se recadastraram em 2021;

Novembro 2021: aniversariantes de novembro, bem como aniversariantes de julho que ainda não se recadastraram em 2021;

Dezembro 2021: aniversariantes de dezembro, bem como aniversariantes de agosto que ainda não se recadastraram em 2021.

Os beneficiários que fazem aniversário nos meses de janeiro a abril estão dispensados do recadastramento este ano e deverão efetuar o procedimento normalmente em 2022. Aposentados e pensionistas que já se recadastraram em 2021 estão com a situação regularizada e não precisam repetir o procedimento neste ano.

A não realização do procedimento nos meses acima indicados para cada data de aniversário causará a suspensão do benefício até que a situação seja regularizada. Para saber mais sobre recadastramento, clique aqui.

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