Dia a dia 16/11/2021 - 12:20

Aposentados e pensionistas devem fazer obrigatoriamente o recadastramento junto à SPPREV ou ao Banco do Brasil

Não realização do procedimento acarreta suspensão do pagamento de benefícios

Conforme o Sinafresp divulgou anteriormente, desde setembro, a São Paulo Previdência (SPPREV) comunicou que o recadastramento de aposentados e pensionistas voltou a ser obrigatório, conforme a Portaria SPPREV n° 157, de 25 de agosto de 2021.

O procedimento estava temporariamente suspenso por conta da pandemia de Covid-19, mas agora volta a ser obrigatório para que aposentados e pensionistas continuem a receber benefícios.

O recadastramento tem de ser feito diretamente pelo aposentado ou pensionista na SPPREV ou no Banco do Brasil; não pode ser feito junto ao Sinafresp. 

Para realizar o recadastramento na sede e nos escritórios regionais da SPPREV, é preciso fazer agendamento prévio por meio do teleatendimento da autarquia. Para ligações gratuitas de telefones fixos, entre em contato pelo número 0800-777-7738, já para ligações tarifadas de celulares, ligue para (11) 2810-7050. 

O procedimento também pode ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil, sem agendamento.

É necessário, no momento do recadastramento, estar munido com documento oficial de identidade com foto, comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência atualizado, com validade máxima de 90 dias. 

Confira o calendário de recadastramento de beneficiários, organizado pela autarquia de acordo com o mês de aniversário dos beneficiários:

Setembro 2021: aniversariantes de setembro, bem como aniversariantes de maio que ainda não se recadastraram em 2021;

Outubro 2021: aniversariantes de outubro, bem como aniversariantes de junho que ainda não se recadastraram em 2021;

Conforme o site da SPPREV, os aniversariantes de junho e outubro que não fizeram o recadastramento ainda terão até o dia 19 de novembro para realizar o procedimento nas agências do Banco do Brasil ou até o dia 22 de novembro, nas agências da SPPREV, para que não ocorra a suspensão de crédito dos seus proventos.

Novembro 2021: aniversariantes de novembro, bem como aniversariantes de julho que ainda não se recadastraram em 2021;

Dezembro 2021: aniversariantes de dezembro, bem como aniversariantes de agosto que ainda não se recadastraram em 2021.

Os beneficiários que fazem aniversário nos meses de janeiro a abril estão dispensados do recadastramento este ano e deverão efetuar o procedimento normalmente em 2022. Aposentados e pensionistas que já se recadastraram em 2021 estão com a situação regularizada e não precisam repetir o procedimento neste ano.

Destaca-se que a não realização do procedimento nos meses acima indicados para cada data de aniversário causará a suspensão do benefício até que a situação seja regularizada. 

Para saber mais sobre recadastramento, consulte o site da SPPREV

Em caso de dúvidas, o filiado deverá consultar diretamente a SPPREV, pelos telefones acima de 2ª a 6ª feira, das 8h às 21h, e nos sábados, das 8h às 16h.

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