TJSP modifica acórdãos de ações judiciais para negar direito à imunidade parcial da contribuição previdenciária por doença grave
Modulação dos efeitos do julgamento garante que servidores aposentados e pensionistas não tenham que restituir contribuições que deixaram de ser pagas
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) vem modificando decisões judiciais que, anteriormente, garantiram o direito à imunidade parcial da contribuição previdenciária aos aposentados portadores de doença grave, a fim de seguir o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF).
No julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 317, o STF decidiu que, enquanto o artigo 40, § 21 da Constituição Federal, esteve em vigor, a imunidade parcial da contribuição previdenciária por doença grave dependia de lei específica que regulamentasse o benefício, prevendo o rol de doenças que ensejariam a redução da contribuição.
No Estado de São Paulo, como não havia lei específica para isso, a São Paulo Previdência (SPPREV) utilizava, por analogia, o rol de doenças prevista na Lei 8.213/91, em seu artigo 151, que trata da concessão de aposentadoria por invalidez aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
Tal prática foi considerada ilegal pelo STF, pela ausência de lei específica. No entanto, houve a modulação dos efeitos do julgamento para que os servidores aposentados e pensionistas que vinham deixando de pagar as contribuições não tenham que restituí-las.
Portanto, aqueles que possuem ações judiciais discutindo o direito à imunidade parcial da contribuição previdenciária por doença grave e o pagamento de diferenças, provavelmente, terão esses pleitos julgados improcedentes pelo TJSP, ressalvando a dispensa de restituição dos valores que deixaram de ser contribuídos.