Prevcom comunica que retificou informação para Receita Federal relativa à PR recebida em dezembro de 2021 por AFREs participantes da fundação
Correção acerta divergência em relação a valor informado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento
Conforme o Sinafresp apurou junto à Prevcom (Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo), houve uma divergência entre os valores das contribuições do patrocinador informados na área restrita da fundação e o que consta no comprovante de rendimentos emitido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Essa diferença se deve ao pagamento da Participação nos Resultados (PR) realizado por meio de folha suplementar em 30/12/2021 (junto com a contribuição de dezembro).
A informação da contribuição sobre a PR somente foi enviada à Prevcom no arquivo de dezembro, cujo pagamento foi realizado no 5º dia útil de janeiro de 2022. Dessa forma, este valor não constou no extrato de contribuições do patrocinador disponibilizado para fins de imposto de renda (IR) na área restrita do participante.
A Prevcom informou ao Sinafresp que já retificou os dados constantes na e-financeira junto à Receita Federal e fez a alteração dos valores no extrato do patrocinador na área restrita do participante. Também será feito o envio de um comunicado a todos os AFREs inscritos na fundação.