ELEIÇÕES SUPLEMENTARES SINAFRESP 2022
1. INTRODUÇÃO
Com objetivo de preencher as vagas disponíveis no CONSELHO DE REPRESENTANTES, não preenchidas na eleição de 2021 ou abertas por motivo de renúncia, o Presidente do SINAFRESP, MARCO ANTONIO CHICARONI, e a Presidente da Mesa Diretora do Conselho do SINAFRESP, LIGIA REGINA SABARAENSE, no uso das atribuições que lhes asseguram o Estatuto da entidade, notadamente o disposto no artigo 29 e no “Título VI – Do Processo Eleitoral” (artigos 92 a 121), Determinaram a realização de ELEIÇÕES SUPLEMENTARES do CONSELHO DE REPRESENTANTES.
2. COMISSÃO ELEITORAL
Para organização e viabilização do certame, o Conselho de Representantes designou a COMISSÃO ELEITORAL, nos termos do artigo 96 do Estatuto do SINAFRESP, constituída pelos seguintes membros, Auditores Fiscais da Receita Estadual, filiados à entidade há mais de 3 (três) anos:
Presidente: IVAN AURELIO FERRARI DE SENÇO
Vice-presidente: MAURICIO BARUTTI DE OLIVEIRA
Secretário Geral: NARCISO MAGALHÃES JUNIOR
Secretário Adjunto: JOSÉ DI RENZO
Secretário Adjunto: LUIZ GONGORA
3. SUBCOMISSÕES ELEITORAIS
Para organização dos trabalhos nas Regiões Administrativas onde há vagas disponíveis, serão constituídas SUBCOMISSÕES ELEITORAIS. Na Sede dessas regiões, no dia da votação, serão mantidos postos de apoio e orientação para os filiados que tiverem dificuldade em utilizar o sistema eletrônico de votação, sendo observados os protocolos de distanciamento social e de proteção sanitária.
4. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
5. VAGAS DISPONÍVEIS
6. INSCRIÇÕES
A inscrição dos candidatos far-se-á perante a Comissão Eleitoral, entre as 09:00 horas do dia 14 de junho de 2022 e as 23:59 horas do dia 15 de julho de 2022,
Mediante o preenchimento de FICHA DE INSCRIÇÃO, que deverá ser encaminhada por e-mail para o endereço eleicoessuplementares2022@sinafresp.org.br, ou entregue pessoalmente à Comissão Eleitoral.
Para as vagas disponíveis, poderão candidatar-se os Auditores Fiscais da Receita Estadual que tenham tempo de filiação superior a um ano, quando do registro de sua inscrição, conforme artigo 93, § 4º, do Estatuto e que tenham domicílio eleitoral na respectiva Região Administrativa da vaga pleiteada, conforme artigo 27 do Estatuto.
A FICHA DE INSCRIÇÃO será disponibilizada aqui no dia anterior ao início das inscrições.
A relação dos candidatos inscritos também será disponibilizada aqui ao término do período de inscrições.
7. DOMICÍLIO ELEITORAL
Conforme artigo 93, § 4º, do Estatuto, o filiado só pode votar em candidato ao Conselho de Representantes que concorra pela mesma região onde se localiza o seu Domicílio Eleitoral. Conforme artigo 27, a mesma regra se aplica aos colegas que pretendem se candidatar às vagas de Representantes Sindicais disponíveis.
O artigo 100 do Estatuto define que “o domicílio eleitoral é o que tiver sido declarado no cadastro do Sinafresp até 90 (noventa) dias anteriores ao pleito”. Por exemplo: se você está cadastrado na Região Administrativa de Campinas, você só poderá votar em candidato ao Conselho de Representantes inscrito pela região de Campinas.
Todavia, obedecido o estabelecido nos §§ 1º e 2º do artigo 100 do Estatuto, o filiado pode optar por outro Domicílio Eleitoral, desde que solicite formalmente essa mudança à Secretaria do Sinafresp até 90 dias antes da eleição, prazo este que será finalizado em 19/05/2022.
Portanto atenção: Se você pretende se candidatar a uma das vagas, ou quer dar seu voto a algum candidato de sua preferência, certifique-se que seu domicílio eleitoral está correto, ou solicite sua alteração no prazo indicado acima.
8. VOTAÇÃO ELETRÔNICA
A exemplo da eleição de 2021, em conformidade com o artigo 103 do Estatuto, nesta eleição suplementar também será utilizado sistema eletrônico de votação, garantindo-se a preservação e o sigilo do voto, por meio de senha individual, viabilizando ao filiado votar de qualquer lugar, com utilização de seu próprio equipamento de computador, notebook, smartphone ou tablet, desde que com acesso à rede mundial de computadores - Internet.
Para os filiados que tiverem dificuldade em utilizar o sistema eletrônico de votação, serão mantidos postos de apoio e orientação nas Regionais em que houver candidatos, por meio das Subcomissões Eleitorais, sendo observados os protocolos de distanciamento social e de proteção sanitária.
A votação e apuração dos votos serão realizadas em plataforma digital da empresa TAFNER SOLUTIONS LTDA., a mesma que operacionalizou o pleito de 2021, mediante formalização de aditivo contratual pelo SINAFRESP.
A referida empresa possui as certificações que garantem sua capacidade técnica de cumprir todos os requisitos de sigilo, segurança, transparência e integridade dos votos.
Assim que o sistema eletrônico de votação for atualizado, disponibilizaremos aqui o MANUAL DO VOTO ELETRÔNICO.
9. ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS
Como neste certame teremos a votação virtual, é fundamental que todos os filiados estejam com os seus dados cadastrais atualizados, principalmente e-mail, telefone celular e endereço. O envio das senhas para votação e outras comunicações importantes serão efetuadas por um desses canais
Para consultar e eventualmente atualizar seus dados cadastrais, acesse a área do filiado no site do Sinafresp. Caso tenha esquecido sua senha de acesso, siga o tutorial de recuperação de senha, cujo link encontra-se abaixo.
Tutorial para recuperação de senha (link)
10. RESULTADO FINAL
Nos termos do artigo 117 do Estatuto, o resultado final será divulgado em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da eleição.
11. POSSE E INÍCIO DO MANDATO
A Posse e o início do mandato se darão logo após a finalização do processo de apuração, em ato a ser agendado pela Comissão Eleitoral. O término do mandato dos novos eleitos coincidirá obrigatoriamente com o dos demais Representantes Setoriais já em exercício.
12. DOCUMENTOS
12.1. Parecer CE 001/2022 => Submete ao Conselho de Representantes a proposta de realização das Eleições Suplementares de 2022 com utilização de votação eletrônica.
12.2. Edital de Convocação das Eleições Suplementares => 29/04/2022
13. NOTÍCIAS
29/04/2022 – Sinafresp publica edital de convocação das Eleições Suplementares para o Conselho de Representantes
05/05/2022 – Eleições Suplementares 2022: filiados poderão alterar domicílio eleitoral até o dia 19 de maio