ELEIÇÕES SUPLEMENTARES SINAFRESP 2022

 

 

 

RESULTADO DA VOTAÇÃO: CONFIRA AQUI

OBS: OS VOTOS COMPUTADOS NA DRTC-III/BUTANTÃ SERÃO ANULADOS, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DO CANDIDATO.

 

1. INTRODUÇÃO

Com objetivo de preencher as vagas disponíveis no CONSELHO DE REPRESENTANTES, não preenchidas na eleição de 2021 ou abertas por motivo de renúncia, o Presidente do SINAFRESP, MARCO ANTONIO CHICARONI, e a Presidente da Mesa Diretora do Conselho do SINAFRESP, LIGIA REGINA SABARAENSE, no uso das atribuições que lhes asseguram o Estatuto da entidade, notadamente o disposto no artigo 29 e no “Título VI – Do Processo Eleitoral” (artigos 92 a 121), Determinaram a realização de ELEIÇÕES SUPLEMENTARES do CONSELHO DE REPRESENTANTES.

 

2. COMISSÃO ELEITORAL

Para organização e viabilização do certame, o Conselho de Representantes designou a COMISSÃO ELEITORAL, nos termos do artigo 96 do Estatuto do SINAFRESP, constituída pelos seguintes membros, Auditores Fiscais da Receita Estadual, filiados à entidade há mais de 3 (três) anos:

Presidente:                  IVAN AURELIO FERRARI DE SENÇO

Vice-presidente:          MAURICIO BARUTTI DE OLIVEIRA

Secretário Geral:         NARCISO MAGALHÃES JUNIOR

Secretário Adjunto:      JOSÉ DI RENZO

Secretário Adjunto:      LUIZ GONGORA

 

3. SUBCOMISSÕES ELEITORAIS

Tendo em vista que o sistema de votação será exclusivamente eletrônico, pensando também na segurança e comodidade dos filiados, a Comissão Eleitoral decidiu não constituir as Subcomissões Eleitorais. Toda a assistência aos eleitores que tiverem dificuldade em utilizar o sistema eletrônico de votação será dada de forma centralizada pelos membros da própria Comissão, por meio de e-mail, telefone e WhatsApp, que serão oportunamente divulgados.

 

4. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Data

Evento

13/02/22

Aprovação da realização das Eleições Suplementares pelo Conselho de representantes

25/03/22

Designação da Comissão Eleitoral

29/04/22

Publicação do Edital de Convocação

19/05/22

Prazo limite para alteração do Domicílio Eleitoral

14/06/22

Abertura das Inscrições => 09:00 h

15/07/22

Encerramento das Inscrições => 23:59 h

17/08/22

Votação Eletrônica

26/08/22

Prazo limite para divulgação do resultado

A Definir

Posse e Início do Mandato

 

5. CANDIDATOS COM INSCRIÇÃO HOMOLOGADA - CLIQUE AQUI E CONFIRA APRESENTAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

Domicílio Eleitoral

Representante

Suplente

Observações

SEDE

SÃO PAULO

1

FELIPE CEPKAUSKAS PETRACHINI

(JÁ EM EXERCÍCIO)

RENATO JOSÉ PACHECO

APENAS SUPLENTE

DRTC-II

SÃO PAULO

1

VALERIA APARECIDA BACIEGA

MARIA REGINA VAZ

 

DRTC-III

SÃO PAULO

1

FRANCISCO MENDES DE BARROS

MARCOS VIANNA VAN ACKER

 CANDIDATOS RENUNCIARAM EM 15/8/2022

DRT-05

CAMPINAS

1

CARLOS DE OLIVEIRA VIANNA

(JÁ EM EXERCÍCIO)

SERGIO LUIZ ZANNON PASSOS

APENAS SUPLENTE

DRT-07

BAURU

1

SERGIO LUIS TRIGLIA

JAMES GREJO

 

DRT-09

ARAÇATUBA

1

FABRIZIO FERREIRA LIANANAKA

CASSIO LUIZ BOANOVA BONCHRISTIANO

 

2

SERGIO LUIS STORTI

-

NÃO HÁ SUPLENTE 

DRT-12

ABCD

1

DANIEL VITOR NOGUEIRA

JOÃO CARLOS DE QUEIROZ

APENAS UMA VAGA DISPONÍVEL

2

WILLIAM FERREIRA

ROSANA PEREIRA MOTA

DRT-14

OSASCO

1

MIGUEL FRANCISCO DE LIMA

EDMUNDO CLAUDIO FRANCISCO

 

2

CLOVIS JOSÉ DE SOUZA

MARIO SOSHIN SAKUGAWA

 

DRT-16

JUNDIAÍ

1

JACKSON JOSÉ DA SILVA

LEONARDO FILADELPHO BELO

 

 

Observações:

1.  Apenas haverá votação nas Regionais indicadas no quadro acima.

2.  Não houve candidatos inscritos para as Regionais da DRT-04 – Sorocaba, DRT-08 – São José do Rio Preto e DRT-13 – Osasco.

3.  Nas Regionais da SEDE e DRT-05 – Campinas haverá votação apenas para Suplente do Representante em exercício (grafado em cinza claro).

4.  Apenas na DRT-12 – ABCD houve um número de candidatos (2) maior que o número de vagas disponíveis (1).

 

6. INSCRIÇÕES

Conforme constou no Edital de Convocação publicado em 29/04 2022, as inscrições dos candidatos interessados em participar do certame foram realizadas entre as 09:00 horas do dia 14 de junho de 2022 e as 23:59 horas do dia 15 de julho de 2022, mediante o preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO aqui disponibilizada.

 

7. DOMICÍLIO ELEITORAL

Conforme artigo 93, § 4º, do Estatuto, o filiado só pode votar em candidato ao Conselho de Representantes que concorra pela mesma região onde se localiza o seu Domicílio Eleitoral. Conforme artigo 27, a mesma regra se aplica aos colegas que pretendem se candidatar às vagas de Representantes Sindicais disponíveis.

O artigo 100 do Estatuto define que “o domicílio eleitoral é o que tiver sido declarado no cadastro do Sinafresp até 90 (noventa) dias anteriores ao pleito”. Por exemplo: se você está cadastrado na Região Administrativa de Campinas, você só poderá votar em candidato ao Conselho de Representantes inscrito pela região de Campinas.

 

8. VOTAÇÃO ELETRÔNICA

A exemplo da eleição de 2021, em conformidade com o artigo 103 do Estatuto, nesta eleição suplementar também será utilizado sistema eletrônico de votação, garantindo-se a preservação e o sigilo do voto, por meio de senha individual, viabilizando ao filiado votar de qualquer lugar, com utilização de seu próprio equipamento de computador, notebook, smartphone ou tablet, desde que com acesso à rede mundial de computadores - Internet.

Para os filiados que tiverem dificuldade em utilizar o sistema eletrônico de votação, serão mantidos canais de comunicação diretamente com a Comissão Eleitoral, por e-mail, telefone e WhatsApp, que serão oportunamente divulgados.

A votação e apuração dos votos serão realizadas em plataforma digital da empresa TAFNER SOLUTIONS LTDA., a mesma que operacionalizou o pleito de 2021, mediante formalização de aditivo contratual pelo SINAFRESP.

A referida empresa possui as certificações que garantem sua capacidade técnica de cumprir todos os requisitos de sigilo, segurança, transparência e integridade dos votos.

Confira aqui o MANUAL DO VOTO ELETRÔNICO.

 

9. ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS

Como neste certame teremos a votação virtual, é fundamental que todos os filiados estejam com os seus dados cadastrais atualizados, principalmente e-mail, telefone celular e endereço. O envio das senhas para votação e outras comunicações importantes serão efetuadas por um desses canais

Para consultar e eventualmente atualizar seus dados cadastrais, acesse a área do filiado no site do Sinafresp. Caso tenha esquecido sua senha de acesso, siga o tutorial de recuperação de senha, cujo link encontra-se abaixo.

Acesso à área do filiado

Tutorial para recuperação de senha (link)

 

10. RESULTADO FINAL

Nos termos do artigo 117 do Estatuto, o resultado final será divulgado em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da eleição.

 

11. POSSE E INÍCIO DO MANDATO

A Posse e o início do mandato se darão logo após a finalização do processo de apuração, em ato a ser agendado pela Comissão Eleitoral. O término do mandato dos novos eleitos coincidirá obrigatoriamente com o dos demais Representantes Setoriais já em exercício.

 

12. DOCUMENTOS

12.1. Parecer CE 001/2022 => Submete ao Conselho de Representantes a proposta de realização das Eleições Suplementares de 2022 com utilização de votação eletrônica.

12.2. Edital de Convocação das Eleições Suplementares => 29/04/2022

 

13. NOTÍCIAS

29/04/2022 – Sinafresp publica edital de convocação das Eleições Suplementares para o Conselho de Representantes 

05/05/2022 – Eleições Suplementares 2022: filiados poderão alterar domicílio eleitoral até o dia 19 de maio

17/05/2022 - Eleições Suplementares 2022: prazo para mudança de domicílio eleitoral se encerra nesta quinta (19)

10/06/2022 - Eleições Suplementares 2022: a partir do dia 14 de junho estarão abertas inscrições para AFREs interessados

14/06/2022 - A partir de hoje, 14 de junho, Sinafresp recebe inscrições de candidatos às Eleições Suplementares 2022

27/06/2022 - Inscrições para Eleições Suplementares estão abertas até 15 de julho

21/07/2022 - Comissão Eleitoral homologa candidaturas às Eleições Suplementares 2022

08/08/2022 - Comissão eleitoral divulga Manual do Voto Eletrônico

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