Dia a dia 16/01/2023 - 11:22

Aposentados acometidos por doenças incapacitantes têm isenção de IRPF

Saiba como requerer isenção junto ao SPPREV

A Lei Federal n.º 7.713/1988 estabelece, no inciso XIV de seu artigo 6º,  isenção do Imposto de Renda nos proventos de todos os aposentados acometidos por uma série de doenças taxativamente previstas pelo legislador. São elas:

“[...] moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna; cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida [...]”

Segundo a jurisprudência, essa isenção tem por finalidade “abrandar o impacto da carga tributária sobre a renda necessária à sua subsistência e sobre os custos inerentes ao tratamento da doença, legitimando um ‘padrão de vida’ o mais digno possível diante do estado de enfermidade”.

O caso do servidor público aposentado do Estado, quando acometido por uma dessas doenças, deve requerer o benefício juntamente à São Paulo Previdência (SPPREV), que agenda uma perícia médica antes de apreciar o requerimento.

O servidor deve juntar ao requerimento todos os laudos médicos que atestam a doença, devendo neles constar expressamente o Código Internacional de Doenças (CID) e a data em que a moléstia foi diagnosticada. Consideramos adequado apresentar os mesmos documentos, também, no ato da perícia médica.

Emitido o laudo oficial, com a confirmação da doença, o aposentado terá implementado o benefício nos seus proventos daquele momento em diante.

A SPPREV, muito embora reconheça retroativamente a existência da doença, não retroage os efeitos desse reconhecimento na forma de devolução dos valores já retidos no passado. Isso precisa ser requerido junto à Receita Federal ou por meio de ação judicial de cobrança.

O pedido administrativo da retroação (por período máximo de retroação de 5 anos do diagnóstico médico da doença) pode ser feito diretamente pelo interessado no sistema da Receita Federal da seguinte forma: o interessado precisa acessar suas declarações anuais do Imposto de Renda e retificá-las, modificando a natureza do recebimento dos proventos ou do benefício previdenciário – de tributável para não tributável.

Essa modificação ensejará o encaminhamento das declarações à chamada “Malha Fina” da Receita Federal. A partir disso, deverão ser apresentados os documentos que atestam o diagnóstico da doença. Com o reconhecimento administrativo da Isenção pela Receita, os valores, outrora descontados de IRPF, serão devolvidos em processo administrativo (restituição).

O filiado que tiver dificuldades no procedimento poderá procurar o departamento jurídico do Sindicato para auxiliar na realização do expediente junto à Receita.

Outra forma de se obter a retroação do benefício da isenção, com a devolução dos valores de IR descontados, é por meio de um processo judicial, caso em que a devolução dos atrasados dar-se-á por meio de precatório. O Departamento  Jurídico também ajuíza demandas com essa finalidade.

Por fim, lembramos que, caso o laudo da SPPREV não reconheça a existência da moléstia, contrariando os laudos particulares, o aposentado filiado poderá procurar o Departamento Jurídico do SINAFRESP para ingressar com ação judicial; ação essa com chance de êxito bem considerável quando acompanhada de um convincente conjunto de laudos médicos.

Outro ponto importante é que o laudo oficial da SPPREV reconhece o direito à isenção de forma temporária, por prazo determinado, dependendo da doença atestada.

Nesse caso, é importante o aposentado se atentar para o prazo final de sua isenção e, com certa antecedência ao termo final - recomendamos aproximadamente 6 meses de antecedência -, já postular nova perícia para renovação do benefício.

Mais recentemente, o Sinafresp passou a disponibilizar a seus filiados ações judiciais também para que seja reconhecida a irreversibilidade da moléstia e declarada permanente a isenção.

Para mais informações, o aposentado filiado poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico pelos meios abaixo:

Telefones: (11) 3113-4000 ou (11) 97502-6571
WhatsApp: (11) 97502-6571
E-mail: deptojuridico@sinafresp.org.br

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