Dia a dia 09/03/2023 - 03:38

Auxílio-funeral: Cônjuges de servidores falecidos (ativos ou aposentados) têm direito ao benefício

Benefício é previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo e corresponde a um mês da remuneração do falecido

Os cônjuges de servidores falecidos têm direito ao Auxílio-funeral, benefício assistencial previsto no artigo 168 do Estatuto dos Servidores do Estado.

Na ausência do cônjuge, aquele que comprovar ter sido o responsável pelas despesas em virtude do óbito do servidor ativo ou aposentado também tem direito ao benefício.

O Auxílio-funeral corresponde a um mês da remuneração do servidor falecido e deve ser solicitado ao departamento de Despesas da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz). Essa regra vale tanto para o servidor ativo quanto para o aposentado.

Confira os documentos exigidos para solicitar o benefício

- Requerimento (Clique aqui para acessar o modelo);

- Cópia da certidão de óbito;

- Comprovante de despesas em nome do(a) requerente(a) (Nota Fiscal/Nota de Serviços constando o CNPJ) será aceita cópia do comprovante de despesas somente com a apresentação do original para cotejo, ou Alvará Judicial – documento original;

- Cópia do CPF e RG (requerente);

- Certidão de casamento atualizada (quando requerido pelo cônjuge).

- Comprovante de conta bancária (cópia do cartão, comprovante bancário ou declaração fornecida pelo respectivo Banco)

Tem dúvidas sobre o Auxílio-Funeral? Acesse o site da Sefaz ou entre em contato com o departamento Jurídico do Sinafresp.

Telefone e WhatsApp: (11) 97502-6571
E-mail:
departamentojuridico@sinafresp.org.br
 

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