Auxílio-funeral: Cônjuges de servidores falecidos (ativos ou aposentados) têm direito ao benefício
Benefício é previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo e corresponde a um mês da remuneração do falecido
Os cônjuges de servidores falecidos têm direito ao Auxílio-funeral, benefício assistencial previsto no artigo 168 do Estatuto dos Servidores do Estado.
Na ausência do cônjuge, aquele que comprovar ter sido o responsável pelas despesas em virtude do óbito do servidor ativo ou aposentado também tem direito ao benefício.
O Auxílio-funeral corresponde a um mês da remuneração do servidor falecido e deve ser solicitado ao departamento de Despesas da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz). Essa regra vale tanto para o servidor ativo quanto para o aposentado.
Confira os documentos exigidos para solicitar o benefício
- Requerimento (Clique aqui para acessar o modelo);
- Cópia da certidão de óbito;
- Comprovante de despesas em nome do(a) requerente(a) (Nota Fiscal/Nota de Serviços constando o CNPJ) será aceita cópia do comprovante de despesas somente com a apresentação do original para cotejo, ou Alvará Judicial – documento original;
- Cópia do CPF e RG (requerente);
- Certidão de casamento atualizada (quando requerido pelo cônjuge).
- Comprovante de conta bancária (cópia do cartão, comprovante bancário ou declaração fornecida pelo respectivo Banco)
Tem dúvidas sobre o Auxílio-Funeral? Acesse o site da Sefaz ou entre em contato com o departamento Jurídico do Sinafresp.
Telefone e WhatsApp: (11) 97502-6571
E-mail: departamentojuridico@sinafresp.org.br
Acompanhe nossos canais e fique por dentro das novidades!
Facebook: www.facebook.com/sinafresp
Instagram: www.instagram.com/sinafresp
Twitter: www.twitter.com/sinafresp
LinkedIn: www.linkedin.com/company/sinafresp
YouTube: www.youtube.com/@sinafresp