IRPF 2023: Aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves têm isenção
Benefício é previsto pela Lei Federal nº 7.713/88
A Receita Federal deu início ao prazo para as declarações do Imposto de Renda 2023, que encerra no dia 31 de maio. Os aposentados e pensionistas acometidos por doenças graves têm isenção no IRPF, conforme prevê a Lei Federal nº 7.713/88. Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível, bem como cardiopatia grave e doença de Parkinson são algumas das doenças incapacitantes previstas pela legislação.
Os servidores públicos aposentados acometidos por essas doenças devem requerer o benefício à São Paulo Previdência (SPPREV). Após a realização de uma perícia médica, os laudos médicos devem ser incluídos no requerimento, a fim de comprovar a existência da enfermidade.
Com o reconhecimento administrativo da Isenção pela Receita Federal, os valores descontados de IRPF serão restituídos por meio de processo administrativo, que deve ser requerido somente ao órgão federal.
Aos aposentados e pensionistas que têm dúvidas sobre a solicitação do benefício, o departamento Jurídico do Sinafresp pode ser acionado por meio dos telefones e e-mail: (11) 3113-4000 / 97502-6571/ deptojuridico@sinafresp.org.br.
Tem dúvidas sobre o IRPF 2023? Acesse o site da Receita Federal e saiba como declarar.
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