Dia a dia 15/03/2023 - 03:47

15 de março - Dia Mundial do Consumidor

Confira os seus principais direitos

Hoje, 15 de março, é o Dia Mundial do Consumidor, data muito utilizada mercadologicamente para promover o consumo, porém que também pode ser utilizada para alertar a população sobre seus direitos e os dispositivos legais que a resguardam.

Confira abaixo os Direitos Básicos do Consumidor, de acordo com o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, regulamentado pela Lei Nº 8.078/1990: 

- A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

- A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

- A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

- A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

- A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

- A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

- O acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

- A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral;

- A garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;

- A preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;

- A informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.

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