COMUNICADO - CONTAGEM DE TEMPO
Recentemente, em Respostas às Consultas das Prefeituras de Sales e Irapuã, o Tribunal de Contas do Estado de SP, dando nova interpretação à Lei Complementar Federal 173/2020, decidiu pelo aproveitamento (para fins de quinquênios, sexta parte, licença prêmio, etc) do período da pandemia.
Contudo, essa decisão só vale para os casos que o TCE julgar e não vincula as Secretarias. É o que diz o Art 227 do Regimento Interno daquele órgão: Art. 227. Os pareceres emitidos em virtude de consulta terão força obrigatória, importando em prejulgamento do Tribunal.
Parágrafo único. Salvo deliberação em contrário emitida pelo Tribunal Pleno, o prejulgado emanado em relação ao consulente não importará na fixação de orientação normativa para a Administração em geral.
Mas é claro que é um Parecer Técnico. Na Sefaz, temos o Parecer NDP 278/2021 da Procuradoria Geral do Estado- PGE que diz justamente o contrário (perda do tempo na pandemia). Nossa postura, então, será tentar, junto ao Sefaz, reverter esse Parecer da PGE e a aplicação do Parecer do TCE. Não obtendo êxito, teremos que entrar com ações judiciais individuais porque a ação coletiva perdemos com trânsito em julgado.