Federalização do ICMS e do ISS: Mais Brasil, menos Brasília?
Por Marco Antonio Chicaroni - Presidente do Sinafresp
A PEC nº 45/2019, que trata da Reforma Tributária sobre o consumo em tramitação no Senado, caminha para federalizar as principais fontes de receitas de estados, Distrito Federal (DF) e dos municípios: o ICMS e o ISS.
Embora muito da preocupação e discussão no Congresso Nacional, quanto ao Conselho Federativo, paire em torno da representatividade dos Estados e Municípios, o risco maior, porém, está no esvaziamento do próprio Conselho, ou mesmo de qualquer outra forma de representação, que sob um “consenso imposto” pela União passaria a ser um mero agente arrecadador e distribuidor de recursos (mesada).
Entretanto, ainda há chance de o Senado Federal, que representa os Estados e tem papel fundamental na manutenção do sistema federativo, mudar esse prognóstico de concentração de poder na União, que alcançaria mais de 90% da carga tributária do Brasil.
Felizmente, para não se perder a oportunidade da reforma tributária, é uma luz para o futuro da federação a proposição do senador Astronauta Marcos Pontes a PEC 45, apresentada através da emenda nº 370, em que se altera o art. 149-B, estabelecendo uma ordem e precedência das regras do IBS sobre o CBS.
Clique aqui e leia o artigo “Federalização do ICMS e do ISS: Mais Brasil, menos Brasília?”, de autoria do presidente do Sinafresp, Marco Antonio Chicaroni, publicado no Jornal Jurid.
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