Dia a dia 17/04/2024 - 03:48

Sinafresp atua nos casos de isenção do IRPF para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves

Atuação jurídica ocorre tanto na esfera administrativa quanto na judicial

O Departamento Jurídico do Sinafresp esclarece aos AFREs que o sindicato atua nos casos de isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para aposentados e pensionistas portadores das doenças graves previstas na Lei nº 7.713/88.

A atuação jurídica ocorre tanto na esfera administrativa, com a solicitação do benefício junto à São Paulo Previdência (SPPREV); quanto na judicial, quando é cabível ação judicial em caso de negativa do benefício.

A atuação de sindicatos na esfera funcional de seus associados ativos, aposentados e pensionistas é garantida na Constituição Federal de 1988.

Apesar do aparente caráter pessoal do IRPF, sua base de cálculo é o provento do filiado aposentado/pensionista, instituto funcional por natureza e que deve ser protegido em momentos difíceis  como esses de doenças.

Quais são as doenças graves que dão direito à isenção do imposto?

- Moléstia profissional como a Bursite, a tendinite e o túnel do carpo; 
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental como o Alzheimer e o transtorno bipolar;
- Esclerose múltipla; 
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de paget;
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida.

É aposentado ou pensionista e tem dúvidas sobre os casos de isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves? Entre em contato com o Departamento Jurídico do Sinafresp!

Departamento Jurídico
E-mail:
deptojuridico@sinafresp.org.br
WhatsApp: (11) 97502-6571

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