Sinafresp repudia falta de diálogo em referência à Resolução SFP 30/2024
Confira a nota de repúdio encaminhada à Sefaz
Nesta terça-feira (17), a classe dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e o Sinafresp foram surpreendidos com a publicação da Resolução SFP 30/2024, que trouxe mudanças significativas no teletrabalho dos AFREs.
A alteração reduz a possibilidade de teletrabalho a três dias por semana. Isso significa mudanças na gestão da administração tributária paulista, com impactos profissionais, pessoais e motivacionais dos Auditores Fiscais, indo contra reconhecidos avanços com resultados comprovados.
Em que pese o adiamento da vigência da Resolução para 1º de novembro, conforme acordado com o Secretário na reunião ocorrida no dia 17, lamentamos a falta de diálogo prévio com a classe, através do seu sindicato, para tratar de tema relevante para os Auditores Fiscais.
Conforme vários estudos, inclusive um trabalho premiado no nosso último Conefip, o teletrabalho na Sefaz trouxe não apenas melhoria na qualidade de vida do servidor como efetivos ganhos de produtividade, na medida em que se adequou a modernas técnicas administrativas, inclusive a adequação de recursos, atração de talentos e a gestão por resultados. Assim, dada a sua relevância, o teletrabalho foi elevado ao status de pleito da classe pelo Conefip.
É razoável que casos excepcionais devem ser tratados como tais, e não de maneira ampla e geral, sob pena de prejudicar a maioria dos Auditores Fiscais, com efeitos sobre a produção da administração como todo. Além disso, restringir o teletrabalho não significará a resolução de eventuais problemas de produtividade, visto que estes, no fundo, são de outra ordem, ou seja, de gestão localizada.
Em outro aspecto, também são inegáveis os ganhos com o teletrabalho ao Estado em termos de redução de custos com estrutura física (prédio, limpeza, energia elétrica, etc), bem como a contribuição para a mobilidade urbana e o meio ambiente. Nesse sentido, medidas de redução do teletrabalho deveriam ser acompanhadas também de estudos mais aprofundados sobre a capacidade das instalações da Sefaz, principalmente após o fim da pandemia, quanto a espaços físicos suficientes e adequados para o trabalho presencial de todos.
Por essas e outras questões, o Sinafresp solicita a revisão da Resolução SFP 30/2024, publicada, repise-se, sem qualquer participação do efetivo e legalmente reconhecido representante classista, o sindicato, com manifestações e sugestões dos Auditores Fiscais que muito têm a contribuir, inclusive para o regime de teletrabalho.
Por fim, refletindo a demanda da carreira, em agosto, o Sinafresp elaborou dois Manifestos em Defesa da Adoção Permanente do Teletrabalho e do Exercício Flutuante aos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo, destacando-se os comprovados benefícios do teletrabalho e do exercício flutuante para a categoria, para a Administração Tributária e para a sociedade como um todo, e reforçando nosso firme apoio à manutenção dessas modalidades de trabalho.
Até o momento, o primeiro manifesto já recebeu mais de 1.000 assinaturas dos AFREs e o segundo, específico aos gestores da administração tributária, mais de 100 assinaturas.
Clique aquie confira o manifesto
Clique aqui e confira o manifesto dos gestores
Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado de São Paulo (Sinafresp)