Governo de SP publica resolução sobre recadastramento anual dos servidores ativos
Não cumprimento do recadastramento poderá implicar bloqueio de vencimentos, conforme prevê o Decreto nº 52.691/2008
O Executivo estadual publicou, no Diário Oficial de 29 de outubro de 2025, a Resolução SGGD nº 45, que estabelece os canais oficiais e os procedimentos para o recadastramento anual dos servidores, empregados públicos e militares em atividade da administração direta, autárquica e fundacional estadual.
De acordo com a resolução, o recadastramento referente ao exercício de 2025 deverá ser realizado entre 1º e 30 de novembro, exclusivamente pelos canais da plataforma SOU.SP.GOV.BR, acessível pelo portal ou pelo aplicativo disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).
Servidores que necessitem atualizar informações cadastrais pessoais ou funcionais deverão anexar os documentos comprobatórios diretamente na plataforma, que enviará os dados aos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal. Casos excepcionais, como incapacidade, restrição de liberdade ou afastamento no exterior, deverão ser formalizados via processo SEI.
A resolução também prevê suporte presencial para os servidores que precisarem de auxílio no procedimento e determina que os órgãos de pessoal acompanhem a efetivação do recadastramento por meio do módulo de Business Intelligence (BI) disponível na plataforma Minha Área.
A Resolução SGGD nº 45/2025 entra em vigor em 1º de novembro e revoga a Resolução nº 23/2024. O não cumprimento do recadastramento poderá implicar bloqueio de vencimentos, conforme prevê o Decreto nº 52.691/2008.
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