Nota Pública do Sinafresp sobre o Ofício GEDEC 158/2026 do Ministério Público do Estado de São Paulo
O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Sinafresp) vem a público manifestar-se sobre o Ofício GEDEC 158/2026 do Ministério Público do Estado de São Paulo, recentemente divulgado na imprensa, que trata de sugestões de alteração de controles internos com o objetivo de prevenir casos de corrupção na Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O debate sobre integridade na Administração Pública é legítimo e necessário. Nesse contexto, é importante reconhecer que episódios de corrupção têm sido identificados, de forma recorrente, nas mais diversas áreas e esferas dos três Poderes da República, não se tratando de uma realidade isolada ou específica de um único órgão ou carreira.
No caso da Secretaria da Fazenda e Planejamento, eventuais desvios de conduta devem ser compreendidos em sua dimensão individual, de índole e probidade das pessoas. Trata-se de situações pontuais, que não representam o padrão de atuação da instituição nem o compromisso da ampla maioria dos Auditores Fiscais, que exercem suas funções com responsabilidade e dedicação, sendo essenciais para a arrecadação tributária e para a sustentação das políticas públicas.
O Sinafresp defende que toda e qualquer irregularidade seja rigorosamente apurada, com observância ao devido processo legal, assegurando-se a responsabilização dos envolvidos e a aplicação das penalidades cabíveis, inclusive com a exclusão dos comprovadamente culpados dos quadros da Administração Pública.
No que se refere às recomendações apresentadas, o Sinafresp reconhece a legitimidade da atuação do Ministério Público e agradece as contribuições voltadas ao aprimoramento dos mecanismos de controle. As sugestões abrangem aspectos como controle de jornada e presença física, distribuição de processos e trabalhos, critérios de designação para funções de decisão, formalização das interações com contribuintes, registros de atos e diligências, políticas de acesso a sistemas, monitoramento de acessos e evolução patrimonial, entre outros pontos.
Entretanto, é importante destacar que parcela significativa dessas medidas já encontra correspondência em normas, sistemas e procedimentos atualmente vigentes na Secretaria da Fazenda e Planejamento. Por exemplo, os sistemas da SEFAZ já possuem um sistema rígido de identificação de usuário e, por princípio constitucional, o relacionamento entre fisco e contribuinte deve ser impessoal. Além disso, a relação fisco–contribuinte já é normatizada pelo Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 939/2003); há, também, o acompanhamento da evolução patrimonial de servidores, com apresentação anual de declaração de bens; bem como o uso de certificado digital e equipamento público, que é pessoal e intransferível, sob pena de punição, entre outros mecanismos.
O Sinafresp ressalta, ainda, que o aprimoramento dos mecanismos de controle deve ser conduzido com base em critérios técnicos e com atenção às especificidades da atividade fiscal. A adoção de medidas que ampliem excessivamente os níveis de controle, sem a devida consideração de seus impactos operacionais, pode resultar em prejuízos à eficiência da atuação fiscal e à produtividade da grande maioria dos servidores que atua de forma correta.
Da mesma forma, é necessário evitar abordagens que, ainda que de forma indireta, possam implicar generalizações ou induzir à percepção de suspeição sobre o conjunto dos servidores públicos, o que não contribui para o fortalecimento institucional nem para o adequado enfrentamento do problema.
A experiência demonstra que o combate efetivo à corrupção não se esgota na ampliação de controles formais, mas depende, sobretudo, da certeza da punição como fator de desestímulo a novos casos.
Nesse sentido, o Sinafresp espera celeridade nos processos de apuração e responsabilização dos casos de desvio de conduta, com respeito às garantias legais, como instrumento fundamental para desestimular práticas irregulares e preservar a integridade da Administração Pública.
O Sinafresp reafirma seu compromisso com a defesa da integridade, da legalidade e do contínuo aprimoramento da Administração Tributária paulista, bem como com a valorização dos Auditores Fiscais que, em sua ampla maioria, desempenham suas funções com ética e compromisso com o interesse público.
São Paulo, 17 de abril de 2026.
Devanir Zuliani
Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo – Sinafresp