Dia a dia 20/03/2020 - 01:11

SPPREV altera temporariamente regras para atendimento em função da pandemia de Covid-19

Medidas têm como objetivo principal conter a disseminação do novo coronavírus

Em documento publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (20), a São Paulo Previdência (SPPREV) comunicou a alteração temporária de regras para o atendimento em função da pandemia de Covid-19. O objetivo das medidas é zelar pela segurança e saúde dos aposentados e pensionistas, evitando a disseminação do novo coronavírus.

Por meio da Portaria SPPREV nº 128/2020, ficou determinado que o horário de atendimento na sede e nos escritórios regionais passa a ser das 11h às 15h. Já no caso dos escritórios regionais instalados no Poupatempo, na Caixa Beneficente da Polícia Militar (CBPM) e em unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, serão obedecidas as regras de funcionamento local.

Além disso, serão realizados presencialmente apenas os atendimentos para recebimento de pedidos de pensão por morte e para beneficiários com pagamento suspenso. Nos casos citados, será obrigatório o agendamento prévio para atendimento, que deve ser feito por meio dos telefones 0800-777-7738, para ligações gratuitas de telefones fixos, e (11) 2810-7050, para ligações tarifadas de celulares.

Os prazos administrativos dos processos em trâmite estão suspensos, assim como os demais atendimentos, especialmente aqueles relativos à recepção de pedidos de manutenção, declaração, isenção e revisão de benefícios previdenciários.

 

Serviços online

A SPPREV também manterá o atendimento virtual para tratar de assuntos considerados essenciais. Para usufruir do serviço, basta acessar  o site e clicar na aba identificada como “Fale Conosco”, ou por meio do link: http://www.spprev.sp.gov.br/Fale_Conosco.aspx

Para quem precisa ter acesso ao Informe de Rendimentos do Ano Calendário 2019 basta acessar o aplicativo da SPPREV ou buscar a parte de “Serviços Online aos Beneficiários” disponível no site.

 

Recadastramento de beneficiários

Por meio da Portaria SPPREV nº 121, de 13 de março de 2020, a autarquia já havia determinado a suspensão da obrigatoriedade da realização de recadastramento de beneficiários por 60 dias, contados a partir da data de publicação do documento.

Após o período estabelecido, caso não haja nova publicação nesse sentido, o procedimento volta a ser obrigatório para que os beneficiários fiquem devidamente regularizados.

Os beneficiários que se encontram com o pagamento suspenso por falta de recadastramento devem procurar, preferencialmente, qualquer agência do Banco do Brasil para realizar o procedimento.

 

Recadastramento anual

Todos os anos, aposentados e pensionistas devem fazer o recadastramento obrigatório para garantir a manutenção do recebimento de proventos.

O processo deve ser feito pelos próprios servidores ou pensionistas em qualquer agência do Banco do Brasil ou posto de atendimento da SPPREV sempre no mês em que fazem aniversário.

Aqueles que fazem aniversário após o mês da concessão do benefício devem fazer o recadastramento ainda no ano da concessão para que não tenham o pagamento suspenso.

 

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