Justiça nega pedido do Sinafresp sobre direito ao teletrabalho para todos os AFRs filiados
Na decisão liminar, juiz afirma que a determinação acerca do sistema de trabalho a ser adotado é de competência do Poder Executivo
Em decisão divulgada nesta sexta-feira (20), o juiz de Direito Evandro Carlos de Oliveira, da 8º Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), negou o pedido de concessão de tutela provisória de urgência requerido pelo Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp).
Na ação, protocolada também nesta sexta-feira (20), a entidade pleiteava a garantia ao direito de todos os agentes fiscais de rendas exercerem suas funções em regime de teletrabalho como medida preventiva essencial para reduzir o contágio pelo novo coronavírus.
No documento, o juiz Evandro Oliveira argumenta que a “competência para determinação de trabalho remoto é de competência exclusiva do Poder Executivo, observando-se as balizas constantes da limitação quantitativa e qualitativa dessa forma de trabalho, bem como das recomendações do Ministério da Saúde”.
O Sinafresp irá agravar a decisão ao Tribunal de Justiça e seguir dialogando com a administração tributária para buscar a melhor solução possível para os filiados.
À medida que acontecerem atualizações, a categoria será amplamente comunicada.