Notícias 20/03/2020 - 03:27

Justiça nega pedido do Sinafresp sobre direito ao teletrabalho para todos os AFRs filiados

Na decisão liminar, juiz afirma que a determinação acerca do sistema de trabalho a ser adotado é de competência do Poder Executivo

Em decisão divulgada nesta sexta-feira (20), o juiz de Direito Evandro Carlos de Oliveira, da 8º Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), negou o pedido de concessão de tutela provisória de urgência requerido pelo Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Sinafresp).

Na ação, protocolada também nesta sexta-feira (20), a entidade  pleiteava a garantia ao direito de todos os agentes fiscais de rendas exercerem suas funções em regime de teletrabalho como medida preventiva essencial para reduzir o contágio pelo novo coronavírus.

No documento, o juiz Evandro Oliveira argumenta que a “competência para determinação de trabalho remoto é de competência exclusiva do Poder Executivo, observando-se as balizas constantes da limitação quantitativa e qualitativa dessa forma de trabalho, bem como das recomendações do Ministério da Saúde”.

O Sinafresp irá agravar a decisão ao Tribunal de Justiça e seguir dialogando com a administração tributária para buscar a melhor solução possível para os filiados. 

À medida que acontecerem atualizações, a categoria será amplamente comunicada.

 
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