Jurídico 17/05/2021 - 04:25

TJSP nega provimento ao recurso referente à ação coletiva relacionada a regimes de tributação da previdência complementar

Contra essa decisão, foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar omissões, contradições e obscuridades do acórdão

No início de maio de 2021, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu acórdão negando provimento ao recurso contra sentença de 1ª instância que julgou improcedente o pedido contido na ação coletiva contra a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SPPREVCOM).

Ajuizada pelo Sinafresp em conjunto com outras quatro entidades, a medida tinha como objetivo compensar prejuízos financeiros futuros, uma vez que os servidores que aderiram ao regime de previdência complementar da SPPREVCOM, entre 2013 e 2017, não foram adequadamente informados sobre as opções de tributação do imposto de renda que incidirá nos aportes feitos em sua previdência complementar.

Contra essa decisão, foram opostos, nesta segunda-feira (17), embargos de declaração com o objetivo de sanar algumas omissões, contradições e obscuridades existentes no acórdão. Tal recurso também é uma conduta preparatória para futuros recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Frentes de trabalho

Em 2018, o Sinafresp já trabalhava para que os agentes fiscais de rendas (AFRs) que aderiram à previdência complementar pudessem fazer nova opção de regime de tributação. Na época, a diretoria do sindicato dialogou com a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) com o objetivo de traçar estratégias em conjunto.

Já em 2019, a entidade buscou apoio da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), do Sindicato dos Procuradores do Estado, das Autarquias, das Fundações e das Universidades Públicas do Estado de São Paulo (Sindiproesp) e da Associação Paulista de Defensores Públicos (Apadep) para ajuizar a respectiva ação. Clique aqui e confira aqui a nota divulgada pelo Sinafresp sobre o tema.

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