Dia a dia 18/11/2022 - 05:40

Juiz concede liminar que garante a aposentado o recebimento do Atin

Nota técnica

Conforme noticiado nos grupos, um colega aposentado conseguiu uma liminar que lhe garante o recebimento do Atin.

O problema é a tese acatada pela decisão judicial: de que o Atin é salário pago a AFRE por mera adesão ao Programa Nos Conformes e que, por isso, deve ser estendido a aposentados. Isso não é verdade. O Atin é verba indenizatória condicionada à execução de atividades e deslocamentos dentro do Programa Nos Conformes.

Ainda, como não há possibilidade de emissão de OSFs para atendimento por aposentados, não há como os colegas fora da ativa se beneficiarem dessa decisão sem que se altere essa limitação.

Em resumo, o aposentado que está no Teto nada tem a ganhar com esse tipo de ação.

Já os prejuízos para os ativos que recebem o Atin são imediatos pela exposição do assunto, controverso por natureza. Essa decisão ainda é  liminar e só vale para o interessado. Vale ressaltar que a sistemática do Atin não foi alterada.

O Sinafresp acompanhará o caso e orienta os colegas a desistirem das Ações antes do dano maior que elas podem causar à categoria. Obviamente, nenhuma ação  danosa à classe como essa será patrocinada pelo Sinafresp. Esclarecemos a todos que apenas com união atingiremos nossos objetivos que são Teto e Loat.

 
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