Dia a dia 08/01/2024 - 01:51

Ponto fechado não será prorrogado para 2024

Em 17 de setembro de 2021, por meio do Memorando Circular SUBFIS Nº 01/2021, foi instituído o ponto fechado para os Auditores Fiscais da Receita Estadual em exercício na Fiscalização Direta de Tributos (FDT).

A medida, segundo o mesmo documento, teria validade de 01/10/2021 a 31/12/2022, “podendo ser renovada uma única vez, por um período adicional de até 12 (doze) meses”. Em 30 de setembro de 2022, novo memorando prorrogou a vigência do ponto fechado até 31/12/2023.

O Sinafresp foi informado pela Administração Tributária que não haverá nova prorrogação da medida. Portanto, alertamos os colegas da FDT que a pontuação a partir deste mês de janeiro deverá ser produzida de forma normal.

É importante ressaltar que a Diretoria do Sinafresp entende ser fundamental a valorização do trabalho do auditor fiscal, sobretudo agora com a recente aprovação da Reforma Tributária, e tem desenvolvido estudos que visam atingirmos este objetivo por meio, principalmente, da elaboração de uma Lei Orgânica da Administração Tributária.

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