Sinafresp reivindica inclusão do abono de permanência no cálculo do terço de férias, 13º salário e licença-prêmio
Ação busca corrigir situação e obter pagamento retroativo das diferenças dos últimos 5 anos
Com o intuito de lutar por uma remuneração justa e completa para os AFREs, o Departamento Jurídico do Sinafresp desenvolveu uma nova ação judicial, para seus filiados, com o objetivo de reivindicar que o abono de permanência (verba recebida pelos Auditores Fiscais que optaram por se manter na ativa, mesmo já tendo cumprido os requisitos para aposentadoria) seja incluído no cálculo do terço de férias, do 13º salário e da indenização da licença-prêmio.
Apesar de ser considerado como remuneração pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o abono não tem sido incluído nas bases de cálculo dessas verbas nos holerites. A ação busca corrigir essa situação e obter o pagamento retroativo das diferenças dos últimos 5 anos.
Quem recebe abono de permanência e não teve esta verba incluída no cálculo do 13º salário, terço de férias ou licença-prêmio indenizada, deve entrar em contato com o Departamento Jurídico do Sinafresp, por meio do telefone (11) 3113 4000, do e-mail deptojuridico@sinafresp.org.br ou do WhatsApp (11) 97502-6571, enviando os documentos indicados nos kits de ação abaixo:
Abono de permanência sobre o terço de férias e 13º salário
Abono de permanência sobre licença-prêmio
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