Jurídico 27/02/2018 - 11:01

Sinafresp trabalha para que AFRs que aderiram à previdência complementar possam fazer nova opção de regime de tributação

Diretoria dialoga com Apamagis para articular uma solução negociada

No dia 22 de fevereiro, o presidente Alfredo Maranca e o diretor Guilherme Jacob, juntamente com os advogados do Sinafresp Thiago Alves, Thiago Durante e Frederico França se reuniram com a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), representada pela vice-presidente Vanessa Ribeiro Mateus e a diretora jurídica Carmem Cristina de Oliveira, com o objetivo de traçar estratégias para possibilitar que servidores que aderiram à previdência complementar possam fazer nova escolha entre os regimes de tributação do Imposto de Renda (IR).

 

Os servidores (em nossa carreira, grande parte dos AFRs do concurso de 2013) que aderiram ao regime de previdência complementar não receberam os devidos esclarecimentos para fazer a opção, sendo enquadrados automaticamente no regime progressivo de tributação, que é mais alto após apenas quatro anos de contribuições.

 

Assim, o Sinafresp está trabalhando em várias frentes para tentar resolver o problema. Inicialmente, optou-se por tratativas políticas para tentar resolver administrativamente.

 

Na reunião, foi definido que o Sinafresp, a Apamagis e outras entidades vão se reunir com os representantes da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (SPPREVCOM) para tentar reabrir o prazo para opção pelo regime de tributação do IR nos planos de benefícios.

 

Caso não se consiga uma solução administrativa, as entidades unirão forças e debaterão as melhores estratégias para discussão judicial sobre esse direito de seus filiados.

 

Presidente Alfredo Maranca e diretor Guilherme Jacob, acompanhados de consultores
jurídicos do Sinafresp, estiveram reunidos com a vice-presidente da Apamagis,
Vanessa Ribeiro
Mateus, e a diretora jurídica daquela entidade, Carmem
Cristina Fernandes Teijeiro de Oliveira

 

 

Entenda melhor o caso, nas palavras do advogado Thiago Durante

 

Grande parte dos Agentes Fiscais de Rendas que ingressaram na carreira no último concurso (2013) está vinculada ao novo regime de previdência chamado de complementar (§§ 14 e 15 do artigo 40 da Constituição Federal). Esse regime, ao mesmo tempo em que limita a aposentadoria do servidor ao valor do teto do Regime Geral de Previdência (INSS), permite que ele complemente seus futuros proventos, por meio da adesão a um plano de benefícios gerido por uma entidade fechada de previdência complementar – Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo, conhecida por SPPREVCOM.

 

Só não estão adstritos a esse novo regime de previdência os AFRs que ingressaram em 2013, oriundos de outras carreiras do Estado de São Paulo; esses puderam permanecer vinculados ao regime próprio de previdência.

 

O regime de previdência complementar (SPPREVCOM) foi estabelecido, em São Paulo, pela Lei Estadual n.º 14.652, de 22 de dezembro de 2011, mas o plano de benefícios somente foi efetivamente instituído em 21/01/2013, data de sua aprovação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

 

Trata-se de um regime facultativo, por meio do qual o participante (servidor) e o patrocinador (Estado de São Paulo) contribuem com um valor incidente sobre a parcela da remuneração daquele que excede ao teto do RGPS (atualmente, R$ 5.645,80). O servidor (participante) escolhe o valor de sua contribuição e o Estado (patrocinador) contribui (em contrapartida) com o mesmo valor, limitado, neste último caso, a 7,5% da parcela que excede o limite do INSS.

 

 Depois da adesão ao plano de previdência complementar da SPPREVCOM, os AFRs participantes eram para ter sido instados a fazer uma opção pelo regime de tributação do Imposto de Renda.

 

 Existem atualmente dois regimes de tributação para os planos de previdência complementar: o progressivo e o regressivo. O regime progressivo é aquele em que a alíquota do IR é fixa e é aplicada independentemente do prazo de permanência do participante. Já, no regime regressivo, instituído pela Lei Federal n.º 11.053/2004, há uma tabela decrescente de alíquota de IR proporcional ao tempo de acumulação:

 

 

O regime regressivo, portanto, beneficia o participante que pretende permanecer contribuindo para um plano de benefício de caráter previdenciário por um prazo grande de tempo.

 

 Essa opção pelo regime de tributação, segundo a legislação, deve ser exercida até o último dia útil do mês subsequente ao mês da adesão no plano de benefícios. E, em não havendo opção expressa pelo regime regressivo, automaticamente passa a valer para o participante o regime progressivo.

 

O Sinafresp foi procurado por alguns filiados do último concurso de 2013, que relataram um problema grave no tocante ao seu direito de opção pelo regime de tributação do IR quando de sua adesão à SPPREVCOM.

 

Segundo eles, no momento em que aderiram ao plano de previdência complementar, preencheram uma ficha de inscrição, onde não existia nenhum campo que os permitia optar pelo regime de tributação a ser aplicado nos aportes dos planos de benefícios. Nem tampouco foram informados sobre as regras, os prazos e procedimentos para essa opção.

 

Diante dessa omissão da SPPREVCOM, sem terem sido cientificados de nada, foram automaticamente enquadrados no regime de tributação progressivo de IR, tendo descoberto, depois disso, que esse regime é bem mais prejudicial a eles, dado que as alíquotas são maiores do que as alíquotas aplicadas no regime de tributação regressivo, já que pretendem permanecer no regime por bem mais do que 10 anos.  

 

O que agrava ainda mais a situação é o fato de que a SPPREVCOM, apoiando-se em uma Instrução Normativa da Receita Federal (n.º 588, de 21/12/2005), entende que a opção pelo regime de tributação é irretratável.  Ou seja, aquele servidor que optou expressa ou tacitamente pelo regime progressivo, não poderá alterar para o regressivo (e vice-versa).

 

 Diante da ausência de informações claras e inequívocas sobre as regras dos regimes de tributação do IR quando da adesão dos AFR aos planos de previdência da SPPREVCOM e em razão dos prejuízos que a escolha de um regime pode acarretar ao longo de todo o chamado período de acumulação do plano de cada servidor, o SINAFRESP está trabalhando em todas as frentes para tentar resolver o problema.

 

 Na última quinta-feira (22/02), alguns diretores e advogados do Sinafresp estiveram na Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), em reunião com a sua vice-presidente Vanessa Ribeiro Mateus e com a Diretora Jurídica, Dra. Carmem Cristina Fernandes Teijeiro de Oliveira. Como alguns juízes que se filiaram ao plano de previdência complementar da SPPREVCOM enfrentam o mesmo problema, o sindicato agendou a reunião para que fosse traçada uma estratégia conjunta e mais forte para solução do problema.

 

 Ficou decidido na reunião que Sinafresp, Apamagis e outras entidades de servidores públicos do Estado reunir-se-ão com os representantes da SPPREVCOM para tentar reabrir o prazo para opção pelo regime de tributação do IR nos planos de benefícios da SPPREVCOM, para esses servidores que ingressaram a partir de janeiro de 2013.

 

 Caso não se consiga uma solução administrativa, as entidades unirão forças para discussão judicial sobre esse direito de seus filiados e associados.

 

 Thiago Durante - Coordenador Jurídico Sinafresp

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